ESCOLA SUNRISE (ENSINO PARTICULAR)
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
ANÚNCIO DE VAGAS Nº ___/2026 – PROFESSORES E COLABORADORES
A Escola Sunrise, instituição de ensino particular sediada na cidade de Nampula, EN13, Bairro de Natikiri, próximo ao Posto Administrativo de Natikiri, constituída em 2022. Pretende recrutar 21 (vinte e um) colaboradores para integrarem o seu quadro de pessoal, nomeadamente: 3 (três) Professores Regulares de 12ª + 3; 11 (onze) Professores com nível de Licenciatura, nas áreas de Ensino de Português, Inglês, Francês, Química, Biologia, Matemática, Física, Desenho, Agropecuária, História e Geografia; 4 (quatro) Guardas; 2 (dois) Educadores de Infância, somente homens; e 1 (um) Técnico de Enfermagem/Primeiros Socorros, com habilidades na área de Educação de Infância.
Os candidatos interessados deverão reunir os requisitos e condições estabelecidos no presente anúncio.
2. FUNÇÕES
2.1. Professores
Os professores seleccionados terão, entre outras, as seguintes responsabilidades:
- Planificar e preparar as aulas de acordo com os programas e orientações pedagógicas;
- Ministrar aulas de forma organizada, criativa e participativa;
- Utilizar metodologias diversificadas de ensino e aprendizagem;
- Acompanhar o desempenho dos alunos;
- Elaborar e corrigir exercícios, avaliações e outros instrumentos pedagógicos;
- Participar nas actividades e reuniões pedagógicas da instituição;
- Manter uma relação profissional e respeitosa com alunos, colegas e encarregados de educação;
- Elaborar relatórios e outros documentos pedagógicos quando solicitados.
2.2. Educadores de Infância
Os Educadores de Infância terão, entre outras, as seguintes responsabilidades:
- Planificar e desenvolver actividades adequadas à faixa etária das crianças;
- Promover o desenvolvimento cognitivo, afectivo, social e psicomotor;
- Zelar pela segurança, higiene e bem-estar das crianças;
- Estimular a criatividade e a aprendizagem por meio de actividades lúdicas;
- Colaborar com a equipa pedagógica e manter comunicação adequada com os encarregados de educação.
2.3. Guardas
Os Guardas terão, entre outras, as seguintes responsabilidades:
- Zelar pela segurança das instalações, bens e comunidade escolar;
- Controlar a entrada e saída de pessoas nas instalações;
- Manter vigilância durante o período de serviço;
- Comunicar ocorrências ou situações anormais;
- Cumprir as normas internas de segurança da instituição.
2.4. Técnico de Enfermagem/Primeiros Socorros
O profissional seleccionado terá, entre outras, as seguintes responsabilidades:
- Prestar primeiros socorros e cuidados básicos de saúde no recinto escolar;
- Zelar pelo material destinado aos primeiros socorros;
- Encaminhar situações que necessitem de assistência médica especializada;
- Apoiar acções de higiene, prevenção e promoção da saúde;
- Integrar-se no ambiente de Educação de Infância;
- Apoiar as actividades pedagógicas e, quando necessário, exercer funções docentes compatíveis com a sua formação.
3. REQUISITOS GERAIS
Os candidatos deverão:
a) Possuir formação académica ou profissional compatível com a vaga a que se candidatam, quando aplicável;
b) Demonstrar habilidade, talento, criatividade, iniciativa e capacidade de inovação;
c) Demonstrar capacidade de aprendizagem e adaptação a novas situações;
d) Possuir sentido de responsabilidade, pontualidade, disciplina, ética e compromisso profissional;
e) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa e de estabelecer relações interpessoais adequadas;
f) Possuir capacidade de comunicação e disposição para contribuir para o desenvolvimento da instituição;
g) Não possuir vínculo laboral com o Aparelho do Estado;
h) Apresentar informações verdadeiras e documentos autênticos no acto da candidatura.
Nota: A experiência profissional não constitui requisito obrigatório nem factor determinante para a selecção. A instituição valorizará, sobretudo, as habilidades, o talento, a criatividade, a capacidade de inovação, a iniciativa, a disposição para aprender e o potencial demonstrado pelo candidato.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar:
a) Carta de Pedido de Emprego Dirigida ao Director Geral da Escola;
b) Curriculum Vitae (CV) actualizado;
c) Cópia do Bilhete de Identidade ou documento de identificação válido;
d) Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de Habilitações correspondente à formação exigida para a vaga;
e) Documentos comprovativos de outras formações ou qualificações relevantes, quando aplicável;
f) Contactos telefónicos actualizados para efeitos de comunicação.
Nota: A Escola Sunrise encoraja especialmente a candidatura de jovens com idade inferior a 35 anos, incluindo recém-formados, que demonstrem potencial, talento, criatividade, espírito de iniciativa e vontade de aprender, contribuir e crescer profissionalmente. A ausência de experiência profissional não constitui motivo de exclusão da candidatura.
5. ETAPAS DO PROCESSO DE SELECÇÃO
O processo de selecção compreenderá duas etapas:
5.1. Selecção Documental
a) Nesta fase será analisada a documentação apresentada, verificando-se o cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada vaga.
b) A experiência profissional não será considerada requisito eliminatório nem factor determinante. Em igualdade de condições, será valorizado o potencial, a habilidade, o talento, a criatividade, a iniciativa, a capacidade de inovação e a disposição para aprender, privilegiando-se oportunidades para jovens e recém-formados.
6.2. Entrevista e Avaliação Prática
a) Os candidatos seleccionados na primeira etapa serão convocados para uma entrevista de carácter prático, na qual deverão demonstrar os conhecimentos e competências relacionados com a área a que se candidatam.
b) Os candidatos deverão comparecer preparados para demonstrar, na prática, aquilo que sabem fazer.
c) Para as vagas de docência, a avaliação poderá incluir a ministração ou simulação de uma aula. Para as demais funções, serão realizadas actividades práticas relacionadas com a respectiva área.
6. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DAS CANDIDATURAS
Os documentos de candidatura deverão ser entregues presencialmente na Secretaria-Geral da Escola Sunrise, durante o período compreendido entre a data de assinatura e publicação do presente anúncio e o término das candidaturas, aos 30 de Outubro de 2026.
A Escola Sunrise reserva-se o direito de seleccionar os candidatos que melhor correspondam às necessidades das vagas anunciadas.
Nampula, 06 de Outubro de 2026
A Chefe da Comissão de Recrutamento e Selecção
(Ana Angélica Américo)
Local: EN13, Bairro de Natikiri, Posto Administrativo de Natikri, Cidade de Nampula – Moçambique
Correio Eletrónico: Sunrisegeral@gmail.com
Para se candidatar a esta vaga envie seus detalhes por e-mail para sidneyrestart@gmail.com



