Rede DPI - Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
ASSOCIAÇÃO REDE PARA O DESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA
ARDPI
TERMOS DE REFERÊNCIA (TdR)
Contratação de um(a) Responsável pelas Campanhas de Ensino Pré-Escolar e de dois Pontos Focais Provinciais
Projecto: Bem-estar: Sociedade Civil e Autoridades Coordenadas no Alcance da Educação e Protecção Participativas, Inclusivas e Sustentáveis
Províncias: Nampula
Período: Outubro de 2026 a Agosto de 2027
Maputo, Moçambique
1. Introdução
A Associação Rede para o Desenvolvimento na Primeira Infância (ARDPI) é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Reúne organizações não-governamentais nacionais e internacionais, instituições académicas e outros actores comprometidos com a promoção dos direitos da criança e do Desenvolvimento da Primeira Infância (DPI) em Moçambique.
Visão: Ver estabelecidas fortes colaborações multissectoriais e parcerias para promover o Desenvolvimento da Primeira Infância em Moçambique, garantindo que todas as crianças estejam seguras, saudáveis, bem nutridas e felizes.
Missão: Convocar, unir, capacitar e coordenar organizações da sociedade civil para defender e influenciar a plena implementação dos direitos fundamentais das crianças na primeira infância em Moçambique.
No âmbito do projecto “Bem-estar: Sociedade Civil e Autoridades Coordenadas no Alcance da Educação e Protecção Participativas, Inclusivas e Sustentáveis”, a ARDPI pretende reforçar a coordenação multissectorial, a participação da sociedade civil e a advocacia em prol do DPI, com particular atenção à educação pré-escolar e à protecção integral da criança.
Para assegurar a implementação das actividades em Nampula, Niassa e Cabo Delgado, a ARDPI pretende contratar um(a) Responsável pelas Campanhas de Ensino Pré-Escolar, baseado(a) em Nampula, e dois Pontos Focais Provinciais, baseados em Niassa e Cabo Delgado. O(A) responsável coordenará as actividades da ARDPI nesta área, apoiará a avaliação e melhoria das propostas das redes provinciais no âmbito da actividade A.3.3.2 e assegurará a articulação entre OCB, OSC, autoridades governamentais e pontos focais.
2. Objectivos da Contratação
2.1. Objectivo geral
Reforçar a implementação das actividades do projecto Bem-estar nas províncias de Nampula, Niassa e Cabo Delgado, através da coordenação das campanhas de ensino pré-escolar, do apoio técnico às propostas das redes provinciais, da dinamização da coordenação multissectorial e do fortalecimento da advocacia em prol do DPI.
2.2. Objectivos específicos
- Coordenar e acompanhar as actividades promovidas pela ARDPI no domínio das campanhas de ensino pré-escolar.
- Apoiar a avaliação, melhoria e acompanhamento das propostas das redes provinciais, no âmbito da actividade A.3.3.2.
- Promover a articulação entre a ARDPI, os pontos focais, as OCB, as OSC e as instituições governamentais.
- Apoiar a criação, operacionalização e dinamização de grupos de coordenação multissectorial para o DPI.
- Reforçar a participação dos actores provinciais e distritais nos processos de diálogo, planificação e advocacia sobre educação pré-escolar.
- Assegurar a monitoria, documentação e comunicação dos progressos, resultados, desafios e aprendizagens.
3. Funções e Principais Actividades
3.1. Responsável pelas Campanhas de Ensino Pré-Escolar – Nampula
O(A) Responsável será responsável pela gestão, coordenação técnica e acompanhamento das actividades promovidas pela ARDPI nesta área, assegurando a articulação com as redes provinciais, OCB, OSC, autoridades governamentais e pontos focais de Niassa e Cabo Delgado.
A. Coordenação e gestão das campanhas
- Planificar, coordenar e acompanhar as campanhas e outras actividades de promoção do ensino pré-escolar no âmbito do projecto Bem-estar.
- Elaborar e acompanhar planos de trabalho, calendários de actividades e instrumentos de monitoria.
- Articular as actividades nas três províncias, promovendo a partilha de experiências e a harmonização das abordagens.
- Coordenar reuniões técnicas com os pontos focais e actores envolvidos.
- Acompanhar a execução das actividades, identificar constrangimentos e propor medidas correctivas.
B. Avaliação e apoio às propostas das redes provinciais – A.3.3.2
- Apoiar a análise técnica das propostas das redes provinciais para campanhas e iniciativas de promoção do ensino pré-escolar.
- Avaliar a pertinência, viabilidade e alinhamento das propostas com os objectivos e resultados do projecto.
- Prestar apoio técnico para melhorar propostas, planos de actividades e estratégias de implementação.
- Acompanhar a execução das propostas aprovadas, em coordenação com os pontos focais e a equipa de gestão.
- Documentar progressos, resultados, desafios e aprendizagens.
C. Coordenação com a sociedade civil e o Governo
- Promover a coordenação com OCB, OSC, redes provinciais e instituições governamentais.
- Facilitar o diálogo entre actores e incentivar a definição de prioridades e acções conjuntas.
- Reforçar a colaboração entre actores provinciais e nacionais para promover a inclusão e a qualidade do ensino pré-escolar.
- Identificar oportunidades de colaboração, parcerias e advocacia.
D. Advocacia e mobilização
- Coordenar acções de sensibilização e advocacia sobre a importância do ensino pré-escolar.
- Apoiar a produção e utilização de mensagens e materiais de comunicação adequados aos públicos-alvo.
- Promover a participação das autoridades, líderes comunitários, OSC, famílias e outros actores.
- Sistematizar evidências para apoiar o diálogo sobre políticas públicas e a mobilização de recursos.
E. Monitoria, aprendizagem e relatórios
- Acompanhar actividades e resultados através dos instrumentos de monitoria do projecto.
- Recolher, organizar e analisar informação sobre campanhas e propostas provinciais.
- Elaborar relatórios periódicos sobre actividades, resultados, desafios e medidas de seguimento.
- Sistematizar boas práticas e lições aprendidas.
- Participar nas reuniões de planificação, monitoria e avaliação convocadas pela ARDPI e parceiros.
3.2. Pontos Focais Provinciais – Niassa e Cabo Delgado
Os Pontos Focais apoiarão a implementação das actividades nas respectivas províncias, em estreita coordenação com o(a) Responsável pelas Campanhas de Ensino Pré-Escolar e com a equipa de gestão da ARDPI.
A. Coordenação e advocacia
- Reforçar mecanismos de coordenação entre OSC e autoridades locais para promover o DPI e o ensino pré-escolar.
- Facilitar o diálogo provincial e distrital e apoiar a identificação de prioridades e soluções.
- Apoiar iniciativas de advocacia relacionadas com políticas, planos e decisões sobre DPI.
- Participar em reuniões e plataformas locais, de acordo com as orientações da ARDPI.
B. Grupos multissectoriais
- Apoiar a criação, revitalização e operacionalização de grupos multissectoriais provinciais e distritais.
- Facilitar reuniões com sectores governamentais, OSC, OCB e outros actores.
- Promover planos de acção conjuntos e acompanhar os compromissos assumidos.
- Documentar reuniões, decisões, recomendações e acções de seguimento.
C. Apoio às campanhas de ensino pré-escolar
- Planificar e implementar actividades com o(a) responsável pelas campanhas.
- Mobilizar redes provinciais, OCB, OSC, autoridades e comunidades.
- Identificar necessidades locais e contribuir para a elaboração e melhoria das propostas provinciais.
- Acompanhar actividades aprovadas e comunicar progressos, dificuldades e necessidades de apoio.
- Considerar as necessidades das crianças, sobretudo as que se encontram em situação de vulnerabilidade.
D. Capacitação de actores
- Apoiar sessões de capacitação para líderes, OSC e outros actores.
- Promover a compreensão do papel dos actores na defesa dos direitos da criança e do ensino pré-escolar.
- Incentivar liderança, coordenação e gestão inclusivas.
- Facilitar a partilha de experiências e boas práticas.
E. Monitoria e relatórios
- Acompanhar as actividades na respectiva província.
- Recolher e organizar dados e evidências sobre actividades, participação e resultados.
- Submeter relatórios periódicos ao(à) responsável pelas campanhas e à equipa de gestão.
- Identificar desafios, propor melhorias e contribuir para a sistematização das aprendizagens.
4. Perfil e Qualificações
4.1. Responsável pelas Campanhas de Ensino Pré-Escolar
- Formação em Educação, Desenvolvimento da Primeira Infância, Ciências Sociais, Desenvolvimento Comunitário, Advocacia, Gestão de Projectos ou áreas afins.
- Experiência mínima de três anos em coordenação de projectos, campanhas de advocacia, educação pré-escolar ou DPI.
- Experiência de trabalho com OSC, OCB e instituições governamentais.
- Conhecimento das políticas e programas de educação pré-escolar e DPI em Moçambique.
- Experiência em planificação, acompanhamento, avaliação e elaboração de relatórios.
- Capacidade de analisar propostas e planos de actividades.
- Competências de comunicação, coordenação, facilitação e negociação.
- Disponibilidade para deslocações a Niassa e Cabo Delgado.
- Domínio da língua portuguesa; línguas locais relevantes constituem vantagem.
4.2. Pontos Focais Provinciais
- Formação em Educação, Ciências Sociais, Desenvolvimento Comunitário, DPI ou áreas afins.
- Experiência mínima de três anos em coordenação de projectos, mobilização comunitária, advocacia ou trabalho com OSC a nível provincial ou distrital.
- Conhecimento das políticas e programas de DPI, educação e protecção da criança.
- Experiência na facilitação de reuniões e dinamização de plataformas de coordenação.
- Competências de liderança, comunicação, organização e elaboração de relatórios.
- Capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares e em contextos desafiadores.
- Disponibilidade para deslocações na província de afectação.
- Domínio da língua portuguesa; línguas locais constituem vantagem.
5. Local de Trabalho e Articulação
Responsável pelas Campanhas de Ensino Pré-Escolar: baseado(a) em Nampula, com responsabilidade de coordenação técnica das campanhas nas três províncias.
Ponto Focal de Nampula: baseado(a) em Nampula, responsável pelo acompanhamento das actividades e articulação com os actores locais.
6. Duração da Contratação
A contratação terá a duração de 11 meses, de Outubro de 2026 a Agosto de 2027, em regime de tempo inteiro, de acordo com as necessidades e o plano de implementação do projecto. A eventual renovação dependerá do desempenho, das necessidades institucionais e da disponibilidade de recursos.
7. Supervisão e Prestação de Contas
Os profissionais estarão sob a supervisão da equipa de gestão da ARDPI. O(A) Responsável pelas Campanhas assegurará a coordenação técnica das campanhas e a articulação com os pontos focais de Niassa e Cabo Delgado. Os pontos focais reportarão regularmente o progresso das actividades nas respectivas províncias. Todos deverão apresentar planos de trabalho e relatórios periódicos, participar nas reuniões de coordenação e organizar a documentação comprovativa das actividades realizadas.
8. Produtos e Resultados Esperados
- Planos de trabalho elaborados e actualizados.
- Campanhas de promoção do ensino pré-escolar coordenadas e implementadas nas províncias abrangidas.
- Propostas das redes provinciais analisadas e melhoradas no âmbito da actividade A.3.3.2.
- Mecanismos de coordenação entre a ARDPI, redes provinciais, OCB, OSC e autoridades reforçados.
- Grupos multissectoriais provinciais e distritais apoiados na dinamização e acompanhamento.
- Acções de advocacia e sensibilização realizadas e documentadas.
- Relatórios periódicos submetidos dentro dos prazos acordados.
- Evidências, boas práticas e lições aprendidas sistematizadas.
- Recomendações para melhorar a implementação e sustentabilidade das iniciativas.
Os produtos específicos, indicadores, metas e prazos de entrega serão detalhados nos planos de trabalho aprovados pela ARDPI.
9. Submissão de Candidaturas
Os interessados deverão submeter:
- Carta de apresentação, indicando a função e a província a que se candidatam.
- Curriculum Vitae actualizado e detalhado.
- Contactos de duas referências profissionais.
As candidaturas deverão ser enviadas para candidaturas@rededpi.org.m, com um dos seguintes assuntos:
Prazo de candidatura: 20 de Outubro
10. Condições Gerais
- A ARDPI reserva-se o direito de contactar apenas os candidatos pré-seleccionados.
- A selecção terá em conta a adequação do perfil, qualificações, experiência e competências relevantes.
- Os candidatos deverão indicar claramente a função e, no caso dos pontos focais, a província pretendida.
- Os profissionais seleccionados deverão cumprir as políticas, procedimentos administrativos e financeiros e normas de conduta da ARDPI.
- As actividades deverão respeitar os objectivos, resultados e procedimentos do projecto Bem-estar.
Os interessados deverão submeter:
- Carta de apresentação, indicando a função e a província a que se candidatam.
- Curriculum Vitae actualizado e detalhado.
- Contactos de duas referências profissionais.
As candidaturas deverão ser enviadas para candidaturas@rededpi.org.m, com um dos seguintes assuntos:
Prazo de candidatura: 20 de Outubro
Para se candidatar a esta vaga visite rededpi.org.m.